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Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal
Cadastro no Siproquim2, CRC, CLF e declaração de mapas: a rotina que mantém a operação regular perante a Polícia Federal.

Como funciona a regularização de produtos químicos na Polícia Federal?
A regularização de produtos químicos controlados começa pelo cadastro da empresa na Polícia Federal, com a obtenção do Certificado de Registro Cadastral e da Licença de Funcionamento, e continua na rotina do Siproquim2: declaração periódica da movimentação dos produtos, os chamados mapas, enquanto a licença estiver vigente.
- Órgão
- Polícia Federal
- Onde tramita
- Delegacia de Controle de Produtos Químicos
- Documentos
- CRC, CLF e mapas no Siproquim2
- Rotina
- Declaração periódica enquanto a licença durar
O problema
A licença é o começo da obrigação, não o fim dela
O regime da Polícia Federal é de declaração continuada: enquanto a empresa está licenciada, a movimentação é informada — inclusive nos períodos sem movimentação nenhuma.
E o controle não segue o nome comercial, segue composição e concentração. Um insumo comprado há anos como solvente pode estar na relação controlada, e a descoberta costuma acontecer durante a fiscalização.
A solução
CRC, CLF e Siproquim2 tratados como uma rotina só
O cadastro habilita, a licença autoriza e os mapas comprovam.
Certificado de Registro Cadastral
CRC
O cadastro da empresa na Polícia Federal como operadora de produtos químicos controlados.
Certificado de Licença de Funcionamento
CLF
Autoriza as operações declaradas com os produtos relacionados.
Sistema de controle
Siproquim2
Onde a movimentação é declarada. É o registro que a fiscalização confronta com estoque e notas.
Como funciona
Etapas da regularização de produtos químicos controlados
- Triagem dos produtos
Fichas técnicas e notas de compra analisadas item a item, para identificar o que está sujeito a controle.
- Cadastro e licenciamento
Obtenção do CRC e da CLF, com a descrição das operações que a empresa efetivamente realiza.
- Implantação da rotina de mapas
Quem declara, com que dado e em que prazo — para a informação sair do estoque e chegar ao sistema sem retrabalho.
- Conferência periódica
Cruzamento entre declarado, estoque físico e notas fiscais: é exatamente o que a fiscalização faz.
- Renovações e alterações
Acompanhamento de vencimentos e atualização cadastral quando a operação muda.
Por que aqui
Conformidade química com leitura jurídica desde o início
Erro de lançamento em mapa não é problema operacional: é a origem mais frequente de processo sancionador nesse regime. E muitas operações respondem a Polícia Federal, Exército e Polícia Civil ao mesmo tempo — por isso a frente é conduzida por Thiago Rangel, advogado especializado em Direito Militar.
Quando procurar
Sinais de que o controle de químicos precisa de revisão
- A empresa compra solventes, ácidos ou precursores sem CRC ou CLF.
- Os mapas estão atrasados ou saíram com divergência.
- A licença está perto do vencimento e a renovação não começou.
- Um insumo novo entrou sem verificação de controle.
- Houve fiscalização ou notificação da Polícia Federal.
Se a operação também envolve PCE, veja gestão de Certificado de Registro e explosivos e SICOEX. Artigos técnicos em controle de produtos químicos.
Depoimentos
O que dizem quem já passou pelo processo
Minha experiência foi excelente! A empresa demostrou muita a competência e profionalimo em todo o atendimento. Fui muito bem atendido pelo Tiago Rangel, que esclareceu todas as minhas dúvidas com muita paciência, atenção e dedicação. Recomendo a empresa pela qualidade no atendimento e pelo compromisso com o cliente. Parabéns a toda equipe!
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Marcos Oliveira · Google
Perguntas frequentes
O que os decisores mais perguntam
Qual a diferença entre CRC e CLF na Polícia Federal?
O CRC (Certificado de Registro Cadastral) é o cadastro da empresa junto à Polícia Federal como operadora de produtos químicos controlados. A CLF (Certificado de Licença de Funcionamento) é a licença que autoriza as operações declaradas com esses produtos. Um não substitui o outro: o cadastro habilita, a licença autoriza a operação.
Quais produtos químicos são controlados pela Polícia Federal?
A relação abrange solventes, ácidos e precursores que possam ser desviados para a produção de entorpecentes, definida em lista oficial e atualizada periodicamente. O enquadramento se faz item a item, pela composição e concentração — não pelo nome comercial. Por isso a triagem começa pelas fichas técnicas do que a empresa movimenta, contra a lista em vigor no momento da análise.
O que é o Siproquim2 e quem precisa declarar mapas?
O Siproquim2 é o sistema da Polícia Federal para controle de produtos químicos. Empresas licenciadas declaram nele, periodicamente, a movimentação dos produtos controlados — os chamados mapas. A obrigação acompanha a licença e, em regra, permanece mesmo em períodos sem movimentação, quando a declaração vai sem lançamentos.
Erro na declaração de mapas gera processo?
Divergência entre o declarado e o que a fiscalização apura em estoque e notas fiscais está entre as origens mais frequentes de Processo Administrativo Sancionador, e o atraso na entrega também. Na nossa experiência, corrigir antes da fiscalização costuma sair bem mais barato do que construir defesa depois do auto de infração.
Uma empresa pode precisar de CR do Exército e licença da PF ao mesmo tempo?
Sim, e é comum. Os controles são independentes: o Exército controla Produtos Controlados pelo Exército e a Polícia Federal controla os produtos químicos sujeitos à sua fiscalização. Uma mesma operação pode estar sujeita aos dois regimes, além do controle da Polícia Civil no estado — cada um com registro, prazo e obrigação acessória próprios.
Estas respostas têm caráter informativo e descrevem o rito usual dos processos. Não substituem a análise do caso concreto: obrigações, prazos e documentos variam com a atividade, os produtos movimentados e o órgão competente.
Peça o diagnóstico do seu caso.
Toda proposta começa por uma análise técnica da operação. Atendimento de segunda a sexta.
Sede
Av. Jerônimo Monteiro, 1000, Sala 1501 - Centro, Vitória - ES, CEP 29010-935
Horário
Seg a sex, 08:00 às 18:00
