Concessão de CR · todo o Brasil
Concessão de Certificado de Registro (CR) para Empresas
O CR de quem ainda não tem: dossiê técnico montado, protocolado no SFPC e sustentado nas exigências até a decisão.

O que é a concessão de Certificado de Registro?
A concessão de CR é o processo de obtenção do registro: a empresa que ainda não tem Certificado de Registro reúne o dossiê técnico, recolhe as taxas de fiscalização e protocola no Setor de Fiscalização de Produtos Controlados da região militar do seu endereço, respondendo às exigências até a decisão do Exército sobre a habilitação.
- Órgão
- Exército Brasileiro
- Onde tramita
- SFPC da Região Militar do endereço
- Quando se aplica
- A empresa ainda não tem CR
- Resultado
- Certificado de Registro emitido
O problema
A empresa já opera e descobre que precisava do CR antes
Quase nunca a concessão começa no papel em branco: o equipamento já foi comprado e o contrato já foi fechado quando um fornecedor pede o número do registro. O problema deixa de ser regulatório e vira comercial.
O segundo obstáculo é o enquadramento. Quem define a obrigatoriedade é a atividade real com produtos controlados, não o CNAE — e protocolar na categoria errada custa um ciclo inteiro de exigência.
Como funciona
Passo a passo da concessão do Certificado de Registro
- Diagnóstico e enquadramento
Obrigatoriedade, categoria de registro e produtos controlados a declarar.
- Reunião documental
Documentos societários, dos sócios, do responsável legal e do responsável técnico, regularidade fiscal e descrição das instalações.
- Taxas
Emissão e recolhimento das taxas de fiscalização, conforme a tabela oficial vigente e a categoria pretendida.
- Protocolo no SFPC
Abertura do processo na região militar que jurisdiciona o endereço da empresa.
- Exigências e vistoria
Resposta às diligências no prazo e acompanhamento da vistoria de instalações, quando houver.
- Decisão e calendário
Emitido o CR, entram os prazos de revalidação e os eventos que pedem apostilamento.
Por que aqui
Dossiê preparado para a análise que ele vai receber
Thiago Rangel, diretor jurídico, passou quase dez anos como assessor jurídico do Exército, em processos administrativos e no controle de produtos controlados. É essa leitura que orienta a montagem — não a formalidade mínima de protocolo.
O que esperar
Prazos e custos, sem promessa
- O prazo entre protocolo e decisão é do Exército — nenhuma assessoria séria promete data.
- As taxas de fiscalização são recolhidas à União e não se confundem com honorários.
- Honorários não são publicados, por vedação do Código de Ética da OAB.
Quando procurar
Sinais de que a sua empresa precisa do CR
- Um fornecedor pediu o número do CR para liberar a venda.
- A empresa vai iniciar atividade com explosivos ou químicos controlados.
- Uma licitação ou contrato exige comprovação de registro no Exército.
- A operação começou sem registro e precisa ser regularizada.
Já tem CR? Veja revalidação e apostilamento. O comparativo dos três está em gestão de CR, com aprofundamento nos artigos de CR e Exército.
Depoimentos
O que dizem quem já passou pelo processo
Minha experiência foi excelente! A empresa demostrou muita a competência e profionalimo em todo o atendimento. Fui muito bem atendido pelo Tiago Rangel, que esclareceu todas as minhas dúvidas com muita paciência, atenção e dedicação. Recomendo a empresa pela qualidade no atendimento e pelo compromisso com o cliente. Parabéns a toda equipe!
Raphael Muniz · Google Excelente atendimento! Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. A equipe foi atenciosa, profissional e prestativa. O serviço/produto superou minhas expectativas. Recomendo com certeza!
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Marcos Oliveira · Google
Perguntas frequentes
O que os decisores mais perguntam
Minha empresa é obrigada a tirar o CR?
A obrigatoriedade se liga à atividade real com Produtos Controlados, e não ao porte da empresa. Fabricação, comércio, importação, exportação, transporte, armazenagem e utilização de PCE estão entre as atividades sujeitas a registro. O primeiro passo é confrontar o que a empresa faz de fato com a lista de produtos controlados vigente — e essa leitura é caso a caso.
Quais documentos compõem o dossiê da concessão de CR?
O dossiê costuma reunir documentação societária (contrato social e alterações, CNPJ, comprovação de endereço), documentos dos sócios e do responsável técnico, comprovação de regularidade fiscal, descrição das instalações e a relação dos produtos pretendidos. A lista exata varia com a atividade e com o que o SFPC competente pedir, então tratamos como checklist do caso, não como modelo fixo.
Existem taxas do Exército na concessão de CR?
Em regra sim: o processo envolve recolhimento de taxas de fiscalização, por guia à União, conforme a tabela oficial vigente e a categoria pretendida. Não publicamos valores porque a tabela é atualizada pelo próprio órgão — conferimos a vigente no diagnóstico. Esses valores são do Exército e não se confundem com honorários.
Qual a diferença entre CR e TR (Título de Registro)?
De forma geral, o CR habilita a pessoa jurídica a exercer atividade com Produtos Controlados, enquanto o TR se refere ao registro do produto ou da atividade industrial em si, tipicamente exigido de fabricantes. Uma mesma empresa pode precisar dos dois. Qual se aplica ao seu caso depende da atividade e dos produtos, e é o que a análise levanta.
Quanto tempo leva do protocolo até a decisão sobre o CR?
O prazo depende do SFPC e da região militar competente, do volume de processos em análise e da qualidade do dossiê protocolado. Não há prazo garantido — e nenhuma assessoria pode prometê-lo. O que reduz o tempo de espera é protocolar um dossiê completo e responder às exigências dentro do prazo concedido.
Estas respostas têm caráter informativo e descrevem o rito usual dos processos. Não substituem a análise do caso concreto: obrigações, prazos e documentos variam com a atividade, os produtos movimentados e o órgão competente.
Peça o diagnóstico do seu caso.
Toda proposta começa por uma análise técnica da operação. Atendimento de segunda a sexta.
Sede
Av. Jerônimo Monteiro, 1000, Sala 1501 - Centro, Vitória - ES, CEP 29010-935
Horário
Seg a sex, 08:00 às 18:00
